Imposto de renda – Como funciona em ações

Imposto de renda. Queridos seguidores do site Trampo certo, o artigo de hoje é sobre declaração do imposto de renda para ações. Quanto mais cedo começarmos, mais cedo terminamos porque esse artigo está uma maravilha.

Antes de começarmos, se você é novo aqui em nosso site, fique por dentro de todos os nossos outros artigos cheios de novidades exclusivas para você aqui no site trampo certo.

Imposto de renda – Precisa declarar renda de ações?

Precisa declarar renda de ações
Precisa declarar renda de ações (Foto: Divulgação)

A pergunta que recebo todo dia nessa época de declaração do IR é: Comprei ação da empresa X, preciso declarar? Vou ler o que a Receita Federal fala a respeito disso. Uma das regras de declaração anual do IR que chama atenção é a seguinte: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhados.

O que isso significa? Que se você nunca fez declaração do IR e em 2018 você comprou uma ação, em 2019 você precisa declarar. Não tem para onde fugir. Mas o que você tem que declarar no programa da Receita Federal?

  • Número 1: investimentos na sua carteira na data de 31/12/2018.
  • Número 2: os dividendos recebidos ao longo do ano de 2018.
  • Número 3: juros sobre capital próprio que recebeu ao longo do ano passado.
  • Número 4: rendimento sobre esses juros de capital próprio.
  • Número 5: o valor das ações que recebeu em forma de bonificação.
  • Número 6: caso tenha alugado suas ações, precisa informar o valor ganho de aluguel. Está bom para você?

Vamos começar a declaração pela aba bens e direitos

Vamos começar a declaração pela aba bens e direitos
Vamos começar a declaração pela aba bens e direitos (Foto: Divulgação)

Clica em novo e coloca o código 31 que é para ações. A localização é o Brasil. O CNPJ da sua empresa. Em discriminação você coloca a quantidade de ações que tem, o tipo, se é preferencial ou ordinária, coloca o nome e CNPJ da empresa.

Vamos supor que você só comprou ações em 2018. Você deixa a situação em 31/12/2017 zerada e na situação em 31/12/2018 você coloca o valor referente ao custo das ações, e não o valor atual delas. Caso tenha ações de empresas distintas você precisa declarar separadamente. Você clica em novo e preenche para cada empresa. Caso você tenha ações ordinárias e preferenciais de uma mesma empresa também deverá declarar separadamente.

Na descrição você coloca a quantidade, o tipo e nome da ação e CNPJ da empresa. Vamos para a parte dos proventos e para os dividendos recebidos. Vamos em rendimentos isentos
e não tributáveis.

Clica em novo e digita o código 9, lucros e dividendos recebidos. Tem o titular, que somos nós, CNPJ da fonta pagadora, que é a empresa que você recebeu os dividendos, o nome da empresa e o valor total recebido em 2018. Recebeu dividendos de mais empresas? Clica em novo e preenche novamente. Vamos declarar os juros sobre capital próprio. Lembrando que eles têm a tributação do IR de 15% e é retido na fonte.

O que cai na conta da corretora já é o valor líquido. Vamos em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva. Clica em novo e coloca o número 10, juros sobre capital próprio. Você coloca o CNPJ da fonte pagadora, da empresa que você recebeu, o nome da empresa e o valor líquido recebido de juros sobre capital próprio. Clica em ok e vamos para a próxima parte.

Em relação às bonificações recebidas durante o ano de 2018, vamos em rendimento isentos
e não tributáveis. Clica em novo e seleciona a opção 18, incorporação de reservas ao capital, bonificação de ações. Preenche o CNPJ e o nome da empresa e o valor referente às bonificações que você recebeu.

Imposto de renda – O próximo passo é declarar o aluguel das ações

Imposto de renda - Como funciona em ações
O proximo passo e declarar o aluguel das acoes (Foto: Divulgação)

Se você alugou suas ações em 2018, esse aluguel tem cobrança de IR que segue a tabela regressiva do IR. Lembrando que o valor de aluguel que cai na conta da corretora é o valor líquido. Vamos em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva e clica no número 6 rendimentos de aplicações financeiras, e você preenche o CNPJ e nome da empresa que é referente à bolsa de valores que é quem fez esse trâmite.

E o valor recebido de aluguel das ações. Se você alugou várias ações da carteira não precisa preencher várias fichas dessa. Soma tudo e preenche uma ficha só. Pensando em quem vendeu ações em 2018 vamos na aba operações comuns/day trade.

Vamos falar somente para quem comprou num dia e vendeu em outro dia diferente, ou seja, que não fez day trade. Se você vendeu até 20 mil reais no mês com lucro, não precisa pagar o IR. Você é isento e não deve preencher nessa aba de operações comuns, mas em rendimentos isentos e não tributáveis. Caso você tenha vendido mais de 20 mil
no mês e obtido lucro tem que apurar o IR que é de 15% sobre o lucro e preencher a DARF pagando até o último dia do mês subsequente. Caso você tenha vendido abaixo ou acima
de 20 mil e ter tido prejuízo, também tem que preencher nessa parte porque você pode abater de lucros futuros. Vai clicar em novo e colocar o número 20, ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores, nas alienações realizadas até 20 mil reais.

Coloca o titular, beneficiário e o valor total vendido e o lucro em 2018. Vamos supor que você fez várias vendas e lucrou 10 mil reais. Coloca isso aqui. Voltando para a parte de operações comuns. Teve prejuízo em algum mês ou vendeu acima de 20 mil reais? Tem que preencher mês a mês.

Nessa parte de operações comuns/day trade você vai informar em cada mês seus resultados obtidos com as operações de ações e ETFs nessas operações comuns caso você tenha comprado em um dia e vendido em outro dia diferente. Você vai apurar todos os meses. Lembrando, caso tenha vendido mais de 20 mil ou tenha tido prejuízo. Nessa parte tem algo que nos interessa que é o resultado negativo até o mês anterior. Caso você tenha tido prejuízo em dezembro você informa o prejuízo no mês de janeiro para abater de lucros posteriores.

Nesse quadro tem o consolidado do mês que é bem importante. Temos o IR na fonte. Você vai nas notas de corretagem do mês de janeiro e soma todos os dedos duros que foram retidos nesse mês e coloca aqui. Abaixo tem o imposto a pagar e imposto pago. O imposto a pagar é calculado automaticamente.

O Imposto de renda pago é referente à DARF que você pagou. Espero que esteja batendo o imposto a pagar com o imposto pago. Já sabe comprar ações? Então tem que saber declarar o IR. Nem tudo são flores.

Se você quer consultar o seu imposto de renda, clique aqui para poder acessar no site da Receita Federal.

Navegue

Ao continuar navegando, você concorda com nossos Termos de Uso e Polí­tica de Privacidade.